Risco Acidente Fatal em Testes com HIPOT

by Ricardo Tadeu Coelho

Ensaios com HIPOT e o risco de choque elétrico fatal pouco conhecido pela maioria dos profissionais – Um Caso Real

Hipot ou Hi-Pot é uma abreviatura de “High Potential” ou “Hight Voltage Testing”, um teste realizado em alta tensão. Normalmente o Hipot é um instrumento portátil usado para realizar ensaios de tensão aplicada em corrente contínua visando verificar a isolação em cabos, capacitores e isoladores em geral.

O principal objetivo desse texto é chamar a atenção dos gestores e profissionais da área elétrica para os riscos de um choque elétrico com potencial de fatalidade em ensaios realizados com o Hipot e que em grande parte são desprezados ou mesmo desconhecidos pela maioria desses profissionais. Leia mais

Sindrome da Suspensão

by Juarez Barbosa

Síndrome da Suspensão são lesões sofridas por pessoa suspensa e imobilizada em posição vertical, quando as pernas estão relaxadas.

Normalmente ocorrem em escaladores e acidentados presos em cintos de segurança nas atividades de trabalho em altura ou acidentados salvos pela linha de vida que permanecem dependurados esperando resgate.

As  lesões incluem hipoxia ; síncope; hipoxemia ; acidose; fibrilação ventricular; infarto do miocárdio; danos no fígado , rins e cérebro ; e, possivelmente, morte. Leia mais

Velocidade do Vento na Movimentação de Carga

by Juarez Barbosa

Efeitos do Vento da Movimentação de Carga

A carga de vento nas movimentações de carga é um item de muita importância sendo elemento de risco fundamental que deve ser considerado nos manuseios de carga.

Este informativo não pode prevalecer sobre qualquer orientação de fabricante ou mesmo orientação do profissional (Rigger) responsável pelo manuseio de carga.

A Norma brasileira que trata do assunto é a NBR13129, que deve obrigatoriamente ser consultada Leia mais

Risco de Acidente Fatal em Soldagens

by Juarez Barbosa

O que é Acidente do Trabalho: Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

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