Pontos de Ancoragem segundo legislação brasileira NR 18
A Engenharia de Segurança no Brasil no que se refere a trabalho em altura deixa muito a desejar pela qualidade da informação, assim como de uma forma geral a gestão de segurança em trabalho em altura nas atividades de construção civil é muito precária.
Tenho visto muita gente considerar para cálculo de linha de vida relativo ao ponto de ancoragem o valor de 1.500 kgf por ponto com base no texto da norma NR18, mais especidicamenteno item NR 18.15.56.2 cujo texto é o seguinte:
- Os pontos de ancoragem devem estar a dispostos a arender todo o todo o perimetro da edificação;
- Suportar uma carga pontual de 1.500 kgf
- Constar do projeto estrutural da edificação
- Ser construído de material resistente as intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Em algumas condições o uso de indiscriminado do valor de 1.500 kgf por ponto de ancoragem não atende do ponto de vista dimensional, e pode colocar em risco a integridade física do executante da tarefa, vamos ver alguns exemplos: Leia mais