by Ademar Cavalcanti Silva Filho Ademar Cavalcanti Silva Filho

Em setembro de 2015 a Presidente Dilma foi muito criticada nas redes sociais por sugerir o desenvolvimento de tecnologia para empacotar o vento de modo a ser usado em momentos de calmaria na geração de energia eólica.

Relembro  o que disse Dilma em discurso na ONU:

“Até agora a energia hidrelétrica é a mais barata em termos do que ela dura da sua manutenção e também pelo fato da água ser gratuita, e da gente poder estocar. O vento podia ser isso também… Hoje, nós usamos as linhas de transmissão. Você joga (a energia) de lá pra cá, de lá pra lá, pra poder capturar isso (a energia). Mas se tiver uma tecnologia desenvolvida, todos nós nos beneficiaremos, o mundo inteiro”

Agora surge novamente no Congresso Brasileiro uma outra idéia brilhante e bem articulada para empacotar o vento. Desta vez com um “pacote de maldades fiscais” via proposta de emenda constitucional de autoria do Deputado Heráclito Fortes do PSB do Piauí, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (a CCJ) da Câmara em que pode tornar o Brasil o primeiro país do mundo a cobrar royalties pela produção de energia eólica.

A capacidade instalada no Brasil é de 12,64 GW através de 503 parques eólicos  e há ainda a previsão de instalação de mais 211 estações até 2020 de acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica).

O que são Royalties cobrados pelo Governo?

Os royalties da mineração ou do Petróleo são percentuais pagos aos municípios, ao estado e ao governo federal sobre o faturamento bruto das Empresas, como forma de compensar o uso de um recurso natural que seja caro, escasso e não renovável. A forma de pagamento é regulamentada por lei. Estes recursos devem ser “preferencialmente” aplicados em investimentos de infra estrutura, desenvolvimento de tecnologia, etc. não devendo ser gasto com custeio, como salários de servidores, por exemplo.

A essência da cobrança de royalties é permitir que estes recursos sejam investidos nos municípios mineradores ou petroleiros de tal forma que se reduza a dependência dos mesmos desta atividade econômica que não é perene em função de que o recurso natural explorado não é renovável. Os governos estaduais e federal, levam também uma ponta. Nada mais justo.

O conceito dos Royalties se aplica ao vento?

O vento em determinados locais que apresentam as características técnicas para geração de energia, não é raro, não é caro e é essencialmente perene, com variações sazonais de capacidade de geração. Assim os benefícios econômicos de um empreendimento de geração de energia eólica em determinado município brasileiro é também permanente, não havendo razão para cobrança de royalties.

Segundo o autor do projeto de emenda constitucional para cobrança de royalties para energia eólica a atividade “gera significativas alterações nas áreas próximas às fazendas destinadas a esta atividade, de modo a limitar a realização de outras atividades econômicas, como agricultura e turismo”.

O que se coloca como justificativa para cobrança de royalties na produção de energia eólica é uma aberração, pois estes impactos sócio ambientais, se caracterizados como altos, devem ser tratados no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento,  como compensação ambiental devendo ser pago pelo empreendedor ainda na fase de licenciamento como previsto em lei. Se o resultado dos impactos do empreendimento não forem positivos, o mesmo simplesmente não deve ser implantado.

Cadê o movimento de defesa da energia eólica?

A construção de hidroelétricas na amazônica tem sido alvo de criticas e ferrenha oposição por parte de ONGs ambientalistas e personalidades diversas. As alternativas apresentadas por estas entidades e pessoas públicas são sempre a energia eólica e a fotovoltaica.

Não vi na mídia em geral, manifestações destas entidades questionando o Congresso sobre esta emenda constitucional para pagamento de royalties, que na verdade reduz a competitividade dos projetos de energia eólica.

Recentemente no caso do Decreto Presidencial de Cancelamento da reserva do cobre RENCA, as manifestações contra foram intensas e culminou com o governo voltando atrás. Este não é o momento de novas manifestações em prol de uma energia limpa e renovável? Vamos lá, manifestem-se.!

Energia Foto Voltaica, próxima vitima.

Se esta emenda constitucional for aprovada a próxima vitima será a energia foto voltaica. Usarão os mesmos argumentos para aprovar os Royalties da energia solar.

As justificativas são até convincentes para os desavisados. “As limitações e restrições impostas pela exploração de energia eólica afetam todo o povo brasileiro, tornando necessário que os responsáveis por tais atividades compensem os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a União, o que deve ocorrer através de justa participação no resultado econômico auferido, tal como ocorre com a exploração de petróleo ou gás natural e de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica”.

Segundo os autores do projeto a coisa é realmente grave “e afeta todo o povo brasileiro” . Cria-se uma nova classe de pessoas afetadas, ou seja, os afetados pelo uso do vento. Não se trata de coisa séria.

De fato é o governo querendo ser “sócio” da iniciativa privada e a conseqüência é a redução da competitividade da industria brasileira

Fonte de informações:

– MME – http://www.mme.gov.br;

– Brasil Econômico – http://economia.ig.com.br/2017-12-25/energia-eolica.html

– EXAME – https://exame.abril.com.br/economia/geracao-de-energia-eolica-cresce-25-no-brasil-em-2017/

– http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2017/03/brasil-e-o-maior-gerador-de-energia-eolica-da-america-latina

– Bloomberg Brasil – https://www.bloomberg.com.br/blog/energia-eolica-desacelera-no-brasil-com-proj-crescimento-de-2/

Ademar Cavalcanti

Consultor – SCI FRACTAL – Sistema de Consultoria Integrada para Sustentabilidade Ltda.

[email protected]

scifractal.com.br