by Juarez Barbosa Juarez Barbosa

Critérios para definição do “Potencial de Gravidade” ou “Severidade para acidentes com tombamento de veículos leves e ou equipamentos de mineração ou construção civil

Muitas empresas classificam acidente com potencial de gravidade fatal todo e qualquer tombamento ou capotamento.

Este critério é valido se o veiculo ou equipamento não tiver nenhuma proteção adicional.

Algumas empresas adotam medidas de proteção instalação de ROPs em cabines visando mitigar a severidade dos acidentes, então depois da implementação da ação de mitigação de instalar uma Proteção de engenharia, continuar considerando todo tombamento como Acidente com Potencial de Gravidade Fatal, me parece que não faz nenhum sentido.

Seria o mesmo que considerar que a mitigação proposta de instalar ROPs não tem efetividade nenhuma, se não tem efetividade não faz sentido implementa-la

ROPS – Dispositivo é que conhecido no Brasil como “Santo Antônio” e conhecido internacionalmente como ROPS que é abreviatura de “Rollover Protection Systems” da língua inglesa, é um dispositivo de engenharia concebido para proteger os ocupantes de um veículo ou equipamento em caso de acidente com capotamento ou tombamento.

Visando dar uma luz a esta questão resolvemos pesquisar o assunto

O Ministério do Trabalho possui norma NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, que trata do assunto sobre o transporte de pessoal e carga em atividades de mineração mais especificamente no item 22.7 – Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais.

Entretanto a NR 22, não menciona nem trata a necessidade de se empregar alguma proteção extra nos equipamentos e ou veículos de transporte de passageiros visando mitigar riscos de fatalidades no capotamento.

Podemos encontrar este assunto sendo tratado ABNT NBR ISO 3471:2015 que é baseada na Norma ISO 3471 – Earth-Moving Machinery – Rollover Protective Structures – Laboratory Tests and Performance Requirements.

A Norma supracitada estabelece Testes Laboratoriais e requisitos de desempenho) e estabelece alguns meios de avaliação de características mecânicas de ROPS no tocante à sua capacidade de suportar cargas estáticas, e estabelece alguns requisitos de desempenho para corpos de prova representativos submetidos a um determinado carregamento.

Para veículos leves em função da inexistência de normas internacionais para teste em ROPS um grupo tailandês “RMA Group Assembly and Distribution Centre”, desenvolveu em conjunto com pesquisadores e engenheiros da área, um protocolo de teste para ROPS internos denominado “Light Vehicle Rollover Protection Structure (ROPS) Test Protocol”, baseado em documentação sobre resistência ao amassamento de tetos de veículos na capotagem, disponível nas diversas organizações normativas mundiais

 

O protocolo considera a realização de testes físicos estáticos como os mais representativos da capotagem real, tendo em vista as restrições resultantes das inúmeras variáveis existentes nos testes dinâmicos de capotagem.

Considerou-se na elaboração do protocolo que o teste dinâmico poderia conter uma quantidade indesejável de variáveis na cinemática dos veículos e seus ocupantes.

Neste contexto, empresas que já utilizam esse protocolo estabelecem uma deflexão máxima de 100 mm em ROPS de veículos comerciais leves usados em minas, quando testados sob as cargas supracitadas.

Deflexão acima deste valor significaria comprometimento do espaço de sobrevivência dos ocupantes.

A metodologia prevista no protocolo estabelece a realização de testes nas três direções sejam aplicados no mesmo ROPS já instalado, na seguinte ordem: lateral, vertical e longitudinal.

A estrutura deformada não será realinhada entre os testes, exceto pequenas retificações visando à fixação correta no dispositivo de ensaio. As cargas aplicadas terão duração de um minuto em cada teste, com deflexão menor que 5mm/s.

As posições corretas de aplicação de carga estão descritas no protocolo.

Baseado nos critérios adotados deste teste já temos parâmetros importantes que podemos considerar na determinação do potencial de severidade de um acidente.

Estou sugerindo que pode se adotar como critério de classificar todo e qualquer acidente que tenha provocado deformação no “ROPs” mais do que 5 mm, como Acidente com potencial de gravidade fatal adotando um critério muito conservador, ou considerando que o limite previsto para o projeto do ROPs em não atingir nenhum ocupante como deformação de 100 mm e adotando um fator de segurança de FS=5 estaríamos falando de um limite de 20 mm de modo razoável

Link – https://consultoriaengenharia.com.br/confiabilidade-e-risco/coeficiente-de-seguranca/

Então qualquer acidente com deformação da estrutura do ROPs entre 5 e 20 mm seria classificados com acidente com potencial grave, acima de 20 mm seria classificado como acidente com potencial de gravidade fatal

Estão  não deveria ser classificado como potencial de gravidade fatal, considerando tombamento e capotamento.

Se houver choque frontal com algum obstáculo o critério passa a ser outro a desaceleração em múltiplos de “g” deve ser considerada conforme abordado no link abaixo:

https://consultoriaengenharia.com.br/seguranca-ocupacional/variacao-do-vetor-velocidade-em-acidentes/

 

NOSSO Objetivo é salvar vidas